Em MS, prestadoras de serviços estão obrigadas a retirar cabos inativados
Foi sancionada a Lei 6.310 de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços de telecomunicação realizarem a remoção do cabeamento inativado após o cancelamento do serviço, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (20), a nova norma é de autoria do deputado Roberto Hashioka (União). […]

Foi sancionada a Lei 6.310 de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços de telecomunicação realizarem a remoção do cabeamento inativado após o cancelamento do serviço, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (20), a nova norma é de autoria do deputado Roberto Hashioka (União).
Conforme a lei, deverão ser removidos todos os equipamentos e fios inativados, no mesmo prazo estabelecido para retirada do decodificador, conforme Resolução 488 de 2007, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ou outro normativo que vier a substituí-la.
O descumprimento da regra sujeitará os infratores à aplicação das sanções previstas nos artigos 56 e 57 da Lei Federal 8.078 de 1990.
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